quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Sem Teto em Uberlândia - Denúncia de Grilagem

Sem Teto em Uberlândia - Denúncia de Grilagem


Sem Teto em Uberlândia - Denúncia de Grilagem

“Não é cova grande. É cova medida, é a terra que querias ver dividida.”
João Cabral de M. Neto

UBERLÂNDIA DE “COSTAS” PARA A JUSTIÇA

IGINO MARCOS
ADVOGADO DA APR (PASTORAL DA TERRA)

UBERLÂNDIA DE “COSTAS” PARA A JUSTIÇA
Breve história de parte das terras do setor leste de Uberlândia

A) INTRODUÇÃO

Em razão da advocacia social praticada em nome da Pastoral da Terra da Diocese de Uberlândia, acabou-se por conhecer, quando da defesa dos “sem-teto” da região do Dom Almir, São Francisco, Joana D’arc, Zaire Resende, Celebridade e Prosperidade diversas pessoas com suas histórias.
Uma das histórias mais contadas por alguns “sem tetos” refere-se a terras de um senhor já falecido chamado “João da Costa Azevedo” e de um outro senhor conhecido como “João Costa Silva”, que teriam servido apenas para enriquecer pessoas ilustres da cidade, visto que os verdadeiros herdeiros de um grande volume de terras, que conforme se verá, que incluía, além dos bairros dos sem tetos citados acima, partes dos bairros Santa Mônica, Morumbi, Segismundo Pereira, Parque do Sabiá e outros.
Portanto, este artigo nasce pelo interesse prático de ajudar famílias de sem-teto, pela curiosidade que a história por si provoca em qualquer pessoa, mas, sobretudo pela obrigação moral de divulgar o que foi descoberto, até porque, faz-se necessário conhecer nossa história, para entender o porquê quando muita gente “invade” pouca terra para conseguir o direito a moradia são chamados de vagabundos, e por outro lado, quando pouca gente invade muita terra para especular são tratados como “homens de bem”, tornando-se muitas vezes prefeitos, donos de cartório e de imobiliárias.
De certo modo, os primeiros documentos sobre esta história só chegaram a nossas mãos por conta da CPI  do Bairro Morumbi (bairro com terras griladas a partir de uma permuta entre a Imobiliária Tubal Vilela e o ex-Prefeito Virgílio Galassi), ocorrida na Câmara Municipal de Uberlândia, que fora provocada por um relatório produzido por nosso escritório de advocacia e pela Pastoral da Terra no ano de 2002.
Portanto, desde 2002, tantos os relatos orais quanto os documentos que nos chegaram já nos dava a impressão que valia a pena “investigar” o que vinha sendo dito sobre “supostos” herdeiros de uma grande fortuna, e que teriam sido “enganados” pela elite de Uberlândia.
Após vários anos de pesquisa, que ainda é apenas uma parte do que se pode descobrir, já podemos afirmar que realmente existem na região matrículas sobrepostas, inventários recheados de fraudes, certidões da mesma matrícula com conteúdos diferentes por conta de fraudes cartorárias, disputas judiciais que já duram há décadas e mais de 5.000 (cinco mil) famílias esperando a solução para conseguirem legalizar suas moradias..
Como se verá mais abaixo, grande parte desta herança já está “legalizada” em nome de terceiros (muitos destes, pessoas ilustres de nossa cidade, como o Sr. Virgílio Galassi, Segismundo Pereira, Imobiliária Tubal Vilela e Rui de Castro).
O que sobrou para possível partilha dos herdeiros da família Costa está sobreposto com outras matrículas de imóveis de terceiros, e localizam-se, exatamente, nos bairros irregulares de Uberlândia, que foram frutos de ocupações urbanas, ou seja: São Francisco, Dom Almir, Joana D’ark, Celebridade e Prosperidade.
Com exceção dos bairros Prosperidade e Dom Almir, que, respectivamente, foram frutos de um loteamento irregular promovido por advogados dos inventariantes do “João da Costa Azevedo” que faleceu sem deixar bens  e o outro que foi fruto de iniciativa do Prefeito Virgílio Galassi, que transferiu “sem tetos” do bairro Seringueira para esta região, todos os outros tiveram origem em “invasões urbanas”.
Esses bairros irregulares, certamente, por serem partes de terras de um inventário não resolvido até hoje, motivou de modo decisivo as “invasões” urbanas nesta região de Uberlândia, pois, como muitos sem tetos (pobres e sem condições de pagar aluguel) sabiam dos “rolos” e injustiças ocorridas com as terras dos herdeiros “Costas”, optaram por seguir lideranças locais que ocuparam essas terras de difícil identificação dos proprietários.
Por isso, afirma-se que a história da família “Costa” ainda não acabou, não só por conta dos inventários que ainda correm na comarca de Uberlândia, mas, principalmente porque 5.000 (cinco mil) famílias moram em terrenos ilegais e sem infra-estrutura básica necessária.

B) DOS FATOS HISTÓRICOS DA REGIÃO DO TRIÂNGULO MINEIRO, COM DESTAQUE PARA UBERLÂNDIA

Segundo o professor e estudioso Augusto Bustamente Lourenço, no livro A OESTE DAS MINAS , “O Triângulo nasceu paulista, em 1725, quando então era, para aquela província, apenas uma área de passagem rumo às minas goianas. Tornou-se parte da então recém-criada capitania de Goiás, em 1736, permanecendo como corredor para o tráfego de tropas para São Paulo por quase um século, quando finalmente se integrou a Minas Gerais, em 1816.”
Para o mesmo autor, “A ocupação do Triângulo Mineiro, pelos povos ameríndios, constituiu de duas experiências radicalmente distintas. A primeira correspondeu às sociedades de língua jê, conhecidas no período colônia como caiapós, cuja presença na região remonta a pelo menos 1.000 anos. A segunda correspondeu aos aldeamentos indígenas, povoados por índios bororos, parecis, chacriabás e acroás, fundados pelo governo da capinatina de Goiás desde 1748, e que sobreviveram até a asegunda metade do século XIX. ”
Conforme contam diversos historiadores que pesquisam a história de Uberlândia, João Pereira da Rocha foi o primeiro Sesmeiro da cidade de Uberlândia, que por volta de 1818, por doação da Capitania Real de Minas Gerais, estabeleceu às margens de um ribeirão denominado São Pedro, local onde se encontra a Av. Rondon Pacheco funda a cidade e recebe primeira Sesmaria da região, sendo a sede denominada como Fazenda São Francisco (que, diga-se de passagem, e por coincidência, também é o nome do maior bairro que se originou de luta de sem-tetos em nossa cidade).
Logo em seguida, Segundo informa o site da prefeitura Municipal de Uberlândia , João Pereira da Rocha “...quando foi construída a sede da fazenda Letreiro, Francisco Alves Pereira, necessitando de homens especializados em ferragens, para os carros-de-boi e tivera notícias de entendidos no assunto no arraial de Campo Belo do Prata,  partiu em busca dos mesmos. Foi então que conheceu a família Carrejo, que contava em seu meio com excelentes profissionais. Francisco travou relações com alguns membros desta família combinando a venda de terras em boas condições, facilitando sua vinda. Para cá se transferiram trazendo  suas respectivas esposas e filhos, alguns escravos,  animais domésticos e apreciáveis quantidade de víveres, sementes e instrumentos agrícolas.”
Sobre o família Carrejo, sua chegada na região se deu “Em 1832, procedente de Campo Belo do Oeste de Minas, chega à região a Família Carrejo. Adquirindo algumas terras e tomando posse de outras, formaram uma gleba assim distribuída: Fazenda Olhos d'Água para Luiz Alves Carrejo; Fazenda Lage, para Francisco Alves Carrejo; Fazenda Marimbondo, para Antônio Alves Carrejo e Fazenda Tenda para Felisberto Alves Carrejo.”  Grifos nossos
Em 1832, o Brasil vivia um período caracterizado por um “vazio” jurídico no que se refere à legislação de terras, pois até 1822 vigorou no Brasil a leis referentes às Capitanias Hereditárias, regime que valorizava o uso da terra cedida por meio de sesmarias.
Ocorreu que em 1822, por um conjunto de fatores, que não vem ao caso explanar neste documento, a Legislação concernente as Capitanias Hereditárias e por conseqüência das sesmarias foi extinta.
De modo que, de 1822 até 1850, no Brasil se viveu um período de grande expansão dos latifúndios e de ocupação de terras por meio da força dos “homens de bens” que aproveitaram a ausência de legislação de terras para ampliar seus domínios.
Ou seja, os Carrejos chegam a nossa região, justamente nesse período “sem lei” de terras, por isso, natural que tivessem “invadido” terras “abandonadas”, sem causar qualquer espanto a comunidade uberlandense da época.
Veja-se, portanto, que a área de bairros irregulares, tem em sua origem a “invasão” como meio de aquisição do domínio. Tanto João Pereira da Rocha, como os Carrejos, dependeram historicamente dos trabalhos de trabalhos de Paulistas exterminadores de índios, que num primeiro momento utilizaram os índios das etnias dos bororos, parecis, chacriabás e acroás para criação de vilas, para a partir destas atacar os índios Caiapós. Depois do extermínio Caiapós , passaram a matar os índios aldeados. Para só depois desse “limpa” entregar a região a pioneiros como João Pereira da Roca e aos Carrejos.
Esta breve apresentação histórica da região, certamente, não difere da história do Brasil, pois matança de índios para conquista de território acontece desde 1500. As Sesmarias e a estratégia ocupação do território brasileiro foi a da invasão violenta, com saques de riquezas, uso de mão de obra escrava e uso predatório dos recursos naturais.
De qualquer modo, faz-se importante estas lembranças, para, primeiro, desmistificar os argumento de que “sem terra é vagabundo porque fica fazendo invasões em terras dos fazendeiros que trabalharam para comprar a terra”, pois em regra, a grande propriedade rural no Brasil, ou tem origem em heranças que remontas as Sesmarias ( que obrigavam a prática de extermínios de índios e quilombolas), ou tem origem em grilagem de terras, também, muitas vezes acompanhadas de violências homicidas e/ou genocidas. Por outro lado, está história vem reforçar a tese de que quando sem teto “invade” terras para conseguir um lugar para morar, não esta inventando um novo meio de aquisição de propriedade, ao contrário, no Brasil “invasão” foi o principal instrumento para “criar” propriedade.
Em Uberlândia, até hoje muitas fortunas continuam sendo formadas com base na invasão de terras realizadas por homens ricos e poderosos.
Ocorre que partes destas invasões não mais necessitam dos crimes de homicídios e extermínios de negros ou índios, pois com a ajuda de juízes, advogados, prefeitos e cartórios, roubar terras é mais fácil.
Nesta região por exemplo, a posse fruto de invasão pelos Carrejos tornou-se propriedade de modo ilegal em 1919, por meio de uma “Divisão de Fazenda”, ou seja, transformação de terras devolutas em terras privadas. Esta verdadeira grilagem praticada pelo judiciário em 1929, certamente, está na gênese dos problemas dominiais da região, porque até recentemente, o Primeiro Cartório de Registro de Imóveis apontava esta divisão de posse como precedente para abrir matrículas de imóveis. (vide por exemplo a principal matrícula que pretende representar a área dos bairros irregulares 53.533)
No caso que vamos contar, até onde pudemos estudar, não houve nenhum homicídio ou ato de mais grave violência, mas ao contrário na lei e na ordem, um pequeno grupo da mais alta sociedade de Uberlândia, entre eles: donos de cartório, advogados, Juizes, Prefeitos e donos de imobiliárias tomaram todo o patrimônio de uma família de Uberlândia, a família Costa ou caso não seja declarada nula as doações e vendas existentes a família Gouveia.
Esta invasão de terras feita pela elite deu a estes mais poder, mais dinheiro e ainda nomes de praças, bairros e placas de homenagem em várias obras da cidade, por outro lado, alguns dos herdeiros roubados, nem mesmo casa para morar têm. Deixando a seguinte lição sobre invasões: Quando pouca gente invade muita terra para especular, estes ganharam nome de praça e poderão virar prefeitos, por outro lado, quando muita gente invade pouca terra para construírem suas moradias serão considerados vagabundos e poderão até ser presos.

C) SOBRE AS TERRAS (BAIRROS IRREGULARES DA REGIÃO LESTE DE UBERLÂNDIA) QUE UM DIA FORAM DE JOÃO COSTA AZEVEDO, MAS QUE OFICILAMENTE FORAM DOADAS A JOÃO COSTA SILVA E POSTEIORMENTE VENDIDAS A LINDOLFO GOUVEIA.

A área em disputa está localizada em partes das antigas Fazendas Tenda e Marimbondo, ou seja, terras que um dia foram invadidas pela família Carrejo e depois transformadas em propriedade por uma mágica “divisão de posse”.

De um modo ou de outro, um grande volume de terras foi transferidos para João Costa Azevedo, que doou para João Costa Silva que vendeu para Lindolfo Gouveia. Com base no princípio da continuidade e da especialidade afirma-se que a única matrícula que poderia representar o domínio do imóvel que um dia foi de João Costa Azevedo é hoje de titularidade do espólio do Sr. Lindolfo Gouvêa (processo judicial em trâmite nesta comarca).
A Matrícula 51.075 deixada como herança por Lindolfo Gouveia tem como antecedente a transcrição 26.016, a qual, por sua vez, possui como antecedentes as transcrições 4.753, 6393, 7276, 5950, 4475, 4478, 5635, 5273, 2435 e 5508.
Todas estas transcrições nasceram da DIVISÃO DAS FAZENDAS TENDA E MARIMBONDO OCORRIDA EM 1929, por meio de homologação judicial em processo arquivado na primeira Vara Cível da Comarca de Uberlândia.
A história desta matrícula 51.075, confunde-se com a história da própria cidade, para esta matrícula não ser a verdadeira, antes, ou  se declara que a doação feita por João Costa Azevedo a João Costa Silva é nula, ou se declara que a venda feita por João Costa Silva a Lindolfo Gouveia o é. Senão vejamos as possibilidades:
01) Pertencem ao espólio de João Costa Azevedo que era proprietário das seguintes pro-priedades 4.753, 6.393, 7.276, 5.950, 4.475, 4.478, 5.635, 5.273, 2.435 e 5.508; para isso ser verdade tem que existir uma decisão judicial que anule a doação feita Por João Costa Azevedo a João Costa Silva n. 26.016, o que parece não existir; Caso não haja nenhuma decisão anulando a doação referida, todas as matrículas abertas por conta do inventário de João Costa Azevedo são ilegais e deverão ser declaradas como tal, inclusive a matrícula 53.533.
02) pertencem ao espólio de João Costa Silva que recebeu todas as propriedades acima citadas como doação feitas pelo João Costa Azevedo, vide transcrição 26.016; para isso ser verdade, tem que existir uma decisão judicial anulando a venda (escritura pública de compra e venda feita em de maio de 1966, lavrada do Primeiro Tabelião desta cidade) feita por João Costa Silva a Lindolfo José de Gouveia, o que parece não existir; Caso não exista nenhuma decisão que anule a venda de João para Lindolfo, o Espólio de João Costa Silva também não terá nada para partilhar.
03) pertencem ao espólio de Lindolfo José Gouveia, pois, conforme dito acima, estas terras foram vendidas por João Costa Silva a Lindolfo Gouveia; Esta afirmativa só não será a verda-deira, se forem nulas a Doação 26.016, ou a escritura pública de compra e venda feita em 27 de maio de 1966, lavrada do Primeiro Tabelião desta cidade, como não parece existir nenhuma anulação de doação ou venda, conclui-se que o único proprietário é o espólio de Lindolfo Gouveia.
04) Sendo as terras pertencentes a Lindolfo José Gouveia passa a ser possível que a matrí-cula 59.518, de propriedade de Oswaldo de Freitas, seja também verdadeira, visto que este adquiriu a propriedade de L’ouvrier – E. I. LTDA, que por sua vez comprou uma parte desta pro-priedade de Lindolfo José Gouveia, ou seja, se nem a doação feita de João Costa Azevedo para João Costa Silva, e nem a compra e venda de João Costa Silva para Lindolfo José Gou-veia forem consideradas nulas, certamente a matrícula de Oswaldo de Freitas também é ver-dadeira;
05) Outra propriedade que pretende ser atendida pela desapropriação refere-se a matrícula 69.652, propriedade de Oswaldo de Freitas e Morum José Lopes Bernardino, adquiridas de José Lelis; Sendo a antecedente a matrícula 47.414, que por sua vez nasce da divisão das Fazendas de Lage e Olhos D’Água.
06) Sobre a divisão da Fazenda Tenda, Lage e Olhos D’agua, acreditamos ser o principal motivo da confusão acima apresentada, pois esta divisão ocorreu em 1929, no entanto o que foi dividido foi apenas a posse, e posse não poderia ter virado propriedade como virou, pois terra devoluta pertence ao Estado e é insuscetível  de usucapião.
Enfim, está é a história da parte dos bairros irregulares, que a bem da verdade é o resto das terras que um dia foi de João Costa Azevedo.

C )DA HISTÓRIA DE VIDA E MORTE DE JOÃO COSTA AZEVEDO E DO QUE ACONTECEU COM O RESTANTE DE SUAS TERRAS

João da Costa Azevedo, nascido em 1867, filho de Antônio Costa Azevedo e de Rosa Maria de Jesus, e falecido em 22 de setembro de 1962 , que segundo relatos orais, era negro , homem muito trabalhador que gostava de investir em terras, que era o que fazia quando juntava dinheiro com seu trabalho como vaqueiro.
Segundo relatos de pessoas que o conheceram e de certidões de imóveis, este homem chegou a ser dono e possuidor de terras que iam do bairro lagoinha, passando pelos bairros Santa Mônica, Parque do Sabiá, Bairro Morumbi, Bairro São Francisco, Bairro Joana D’arc, Bairro Celebridade, Bairro Prosperidade, Dom Almir chegando até o Rio Araguari , vide transcrições citadas como doadas na transcrição 26.016 .
Antes de sua morte, João Costa Azevedo doou suas terras para Etelvino Carrijo e para João Costa Silva , no entanto, por terem, aparentemente, tanto o João Costa Azevedo como o João Costa Silva, falecido solteiros e sem filhos, a grande quantidade de terras ligadas a esta história acabaram em mãos de ex-prefeitos de Uberlândia, advogados e diversas pessoas “ilustres”,  restando para ser partilhado, justamente as áreas dos bairros irregulares acima citados, mas que estão para ser partilhadas erroneamente para a família “Costa Azevedo” e não para os “Costa Silva”.
Erroneamente, porque, João Costa Azevedo não possuía nenhum bem a ser partilhado quando faleceu, pois doou em vida tudo a  Etelvino Vieira Carrijo e João Costa Silva que era seu sobrinho , inclusive, a propriedade com número de transcrição 5.273, livro 3-U fls. 021 , que tem sido o único imóvel sobre qual se discute a propriedade inventariada sobre o que teriam deixado João Costa Azevedo e João Costa Silva
A doação realizada em 29 de Abril de 1955, cujo número de transcrição é 26.016, foi feita por João Costa Azevedo a Etelvino Vieira Carrijo e João Costa Silva, cujas terras objeto da doação foram permutadas pelos dois donatários em 1964 . Desta permuta realizada entre João Costa Azevedo e Etelvino Vieira Carrijo nasceram as transcrições 48.050 e 48.051.
A transcrição 48.051 ficou com Etelvino Vieira Carrijo, que nunca teve problemas com esta regularização, todas as propriedades que daí surgiram estão legais, e nenhuma pessoa conseguiu ilegalmente apropriar-se dos bens de Etelvino .
O fato de  Etelvino ter conseguido regularizar seu direitos prova duas coisas, primeiro, que a doação valeu para ele, segundo, que a história deveria ser contada a partir da permuta entres eles (Etelvino e João Costa Silva).
Esta transcrição 48.050, que foi de João Costa Silva, foi vendida, conforme se dito acima, para Linfolfo J. Gouveia.
Ocorre que, o Cartório de Primeiro Ofício de Uberlândia não encerra as transcrições permutadas, muito menos diz quais transcrições foram unificadas com a permuta entre Etelvino e João Costas Silva, por isso, a história dos bens de João Costa Azevedo e de João Costa Silva  sofrem bifurcação, dando origens a diversas fraudes.
De qualquer modo, com a doação 26.016 e a permuta entre os donatários que abriram as transcrições 48.050 e 48.051, os herdeiros de João da Costa Azevedo não poderia tentar partilhar nada, pois com a doação todo o Patrimônio que tinha sido do de cujus João da Costa Azevedo, tudo passou a ser de João Costa Silva e de Etelvino Vieira Carrijo.
Estas propriedades descritas deram origem, como se disse, a muitas fraudes, que para facilitar o entendimento, contaremos algumas ilegalidade separadamente, primeiro , a interessantíssima: 5.273.

TRANSCRIÇÃO 5.273

Em 02 de julho de 1937, em nome de João da Costa Azevedo abre-se a transcrição 5.273 abrangendo as aquisições averbadas nas (transcrições 8.358 e 5.651) referentes a partes da Fazenda Marimbondo  , aquisição feitas de Cyrino José Carneiro e sua mulher, Antônio Carrijo e sua mulher, e Silvino Marciano Carrijo e sua mulher, referente a

“Três e meio alqueires de terras de campos, sendo dois alqueires e vinte e sete litros na Fazenda Tenda; quatorze alqueires mais ou menos de terras de campos, do espólio que lhes conferem como cessionários dos herdeiros da mesma, Francisco Martins Velasco e outros, na Fazenda do Marimbondo, lugar Jathay, direitos adquiridos, por transcrição nº 9.600 do protocolo, mais seis alqueire, mais ou menos, de terras de campos, no Marimbondo, lugar Jatahy, que ditas terras constituem todas, um só bloco, confrontando por seus diversos lados, como o mesmo comprador; como Segismundo Pereira; João Martins e com os vendedores Silvino Marciano Carrijo e Cyrino Carrijo e na divisa com o comprador; havidas em Divisão da Fazenda Tenda, e por compras a Orozimbo Rodrigues Paniago e outros, e herança de Maria Rosa de Jesus, processado anterior ao Código Civil.” Grifos nossos.

Nesta transcrição, tem-se uma das provas de fraude mais evidentes, pois quando a mesma foi solicitada em 13 de agosto de 1986, constava em parte de seu corpo:

“a doação da transcrição 26.016 e a transcrição 51.075 (sem efeito)”, e “anterior: 8.358 e 5.651” grifos nossos

Ocorre, que na mesma transcrição 5.273, requerida em 15 de fevereiro de 2008, nem a doação e nem a transcrição 51.075 estava constando no corpo da certidão, bem como não consta a numeração das transcrições anteriores.
Caso houvesse alguma ordem judicial mandando “anular a doação 26.016”, por efeito a transcrição 51.075 , que foi vendida por João da Costa Silva a Lindolfo Gouveia também estaria nula, ou seja, não poderia ter o cartório interpretado que tal transcrição estaria “sem efeito” pois a transcrição 51.075 não foi anulada e gera efeitos até hoje.
Consta também nesta certidão (5.273) a averbação da permuta 23.894, onde João da Costa Azevedo teria dado 04 hectares de terras  de campos adquiridas de Cirino José Carrijo e outros, em troca de outros 04 hectares na mesma região, cuja transcrição adquirida é de  número 23.891.
Neste ponto, vale se questionar porque João Costa Azevedo participaria desta permuta? Visto que o resultado da permuta é o que está descrito na transcrição 23.891 e até hoje não foi, se quer, arrolado no espólio do João Costa Azevedo. Propriedade que em tese, seria a única deixada pelo de cujos. Porque está propriedade não foi doada, nem arrolado com espólio do de cujos?
Para nós, o motivo é que esta permuta não passou de um golpe, mas, o golpe da permuta, apena para facilitar o entendimento será tratado em tópico separado.
Outra averbação refere-se mandado em cumprimento do MM. Juiz de Direito da 2º Vara, Dr. Geraldo Castro Novaes e extraído pelo 2º Cartório do Cível desta Comarca em 07/10/1982 dos autos de nº 11.327 de Ação Demarcatória, procedo a descrição da linha de divisa entre Ruy de Castro Santos e o Espólio de João Costa Azevedo”.
Dr. Geraldo Castro Novaes é o mesmo Juiz que julgou a ação de Desapropriação do Parque do Sabiá, onde figuraram como partes o Município de Uberlândia (autor), e Florestano de Macedo Tibery, representante da Imobiliária Tibery, Rubens Pereira de Rezende, como representante da Imobiliária Segismundo Pereira, Rui de Castro e Lindolfo José de Gouveia. A área desapropriada, segundo consta na sentença era conhecida como Jataí, Tenda e Campo Alegre, logradouros dentro da Fazenda Marimbondo, ou seja, aparentemente a área descrita na transcrição 5.273. No entanto, o Juiz Geraldo Castro Novaes, reconheceu como proprietário o Sr. Ruy de Castro tanto na ação de Desapropriação como na ação Demarcatória.
O Juiz Geraldo Castro Naves também manda abrir e retificar várias áreas na região que se localiza entre o Morumbi e as terras de João Costa Azevedo. O bairro Alvorada e áreas em anexo foram “legalizadas” graças a ajuda deste Juiz.
Sobre Ruy de Castro, como já informado acima, obteve decisão judicial do Dr. Sebastião Linz, em 27 de maio de 1966, quando ele e Segismundo Pereira que litigaram com Lindolfo Gouveia, ou seja, numa demanda onde nem o espólio de João Costa Silva ou João Costa Azevedo eram partes, acabaram por sofrer os efeitos de um acordo que violentou a matrícula 51.075 de propriedade de Lindolfo Gouveia. A ilegalidade é gritante, pois se Lindolfo Gouveia não era proprietário da área disputada, porque o Juiz mandou abrir matrículas de imóveis a partir da matrícula 51.075 e não das matrículas de Ruy de Castro ou Segismundo Pereira?
Ainda consta nesta transcrição a averbação do formal de partilha de João da Costa Azevedo que deu origem a matrícula 53.533 do 1º ofício. Ocorre que a abertura desta matrícula não passa de uma aberração jurídica, pois se a 5.273 já havia sido doada e depois vendida, como o nada pode dar ressuscitar os direito de propriedade já doado e vendido?  Fraude!
Ardilosamente, para confundir o Primeiro Cartório introduz na matrícula 53.533 um antecedente “coringa”, ou seja, a Divisão da Fazenda Tenda, Marimbondo e outras de 1929.
Vejamos, apenas para reforçar a tese das fraudes, de onde veio a transcrição 5.273. pois, em que pese as referências das transcrições anteriores não estejam mais sendo descrita na transcrição 5.273 (um desrespeito ao princípio da continuidade), sabe-se que a mesma tem como transcrições anteriores, as de número de ordem: 8.358 e 5.651.
Verifica-se que esta transcrição unifica duas outras transcrições, fato atípico quando comparado com as outras propriedades de João Costa Azevedo, onde uma transcrição é simplesmente transferida para o comprador. Neste caso, portanto, levanta-se a suspeita das razões desta injustificável unificação, dado o fato, que poderiam ser duas transcrições do mesmo dono e não uma só, do mesmo modo que as outras propriedades do autor.
Como esta transcrição esta referida expressamente entre as doadas por João Costa Azevedo a João Costa Silva e Etelvino Carrijo, podemos acreditar que a mesma pode não passar de uma “fabricação” fantasiosa para possibilitar golpes , que ocorreu na doação e posteriormente na compra e venda. Um indício seria o foto de haver duas transcrições com o número 5.273.
O tamanho desta propriedade descrita na transcrição 5.273 era de quatorze (14) alqueires, mais três (03) alqueires e vinte litros, e mais (06) alqueires que dá somado, mais ou menos, (23) alqueires, o que da aproximadamente (110,4 hectares). Ocorre que, este valor parece uma invenção, porque da transcrição anterior 5.651, João Costa Azevedo só adquiriu 3 alqueires e 40 litros, e da transcrição anterior 8.358, não se tem tamanho de propriedade, apenas diz tratar de uma parte de herança de Carolina Maria de Jesus, que teria direitos a terras do logradouro chamado Jataí, sem definir tamanho exato do imóvel.
De qualquer modo, mesmo que o tamanho da propriedade da transcrição 5.273 fosse de 110,4 hectares (conforme descrito na escritura de compra e venda entre João Costa e Silva e Lindolfo Gouveia), não seria esta área a mesmas das outras transcrições doadas a João Costa Silva e João Costa Azevedo. E mais, tais terras nunca poderiam ser partilhadas no espólio de João Costa Azevedo, pois, seriam de propriedade de Lindolfo Gouveia, por conta da existência da transcrição 51.075 , fruto da escritura de compra e venda lavrada pelo 1º Tabelião em 27 de maio de 1966.
Desta feita, mesmo sabendo que além da transcrição 5.273, os falecido João Costa Azevedo tinha outras propriedades, que até hoje estão sem nenhuma averbação diferente da doação 26.016, e ainda, desacreditando que a soma das transcrições 5.651 e 8358 (anteriores da 5.273) não podem somar mais de 100 hectares, para efeito de desenvolver o raciocínio admitamos que a transcrição 5.273 que era uma das propriedades doadas a João Costa Silva, tinha quando do seu nascimento 110,4 hectares, conforme descrito em seu corpo, vejamos o que aconteceu com esta transcrição em termos de “multiplicação de hectares legalizados”

Somando as averbações judiciais e extrajudiciais da transcrição 5.273 (solicitada em 13 de agosto de 1986), temos os seguintes tamanhos de áreas legalizadas: a) a venda 51.075, cujo tamanho está descrito como 215 hectares e 16 ares; com as averbações pertinentes - a1. Vitória de Ruy de Castro (áreas cercadas que margeiam o bairro Dom Almir e vão até o Aeroporto) e Segismundo Pereira (provavelmente o Bairro Segismundo Pereira e parte do Parque do Sabiá) áreas com mais de 100 hectares – a2. 9 hectares e quarenta ares a Lindolfo Golveia – a3. vendido 24 hectares e 20 ares a L’ouvrier Emp. Imobiliários – a4. vendido mais 40 hectares e 41 ares a mesma empresa;   b) demarcação entre Ruy de Castro e o espólio de João da Costa Azevedo (áreas perto do bairro Dom Almir); c) Averbação da matrícula 53.533 de 145 hectares e 20 ares; teremos um valor em números de hectares, quatro ou cinco vezes maior do que a área descrita na transcrição 5.273., pois mesmo sem saber o tamanho exato da área “legalizada” por Ruy de Castro e Segismundo Pereira que deve passar dos (100 hectares, pois incluem parte do Santa Mônica, terras próximas ao Bairro Dom Almir e parte do Parque do Sabiá), portanto, a transcrição 5.273 foi esticada, multiplicada e mutilada, de modo que pode-se concluir facilmente que esta transcrição serviu para a concretização de vários golpes.
Provavelmente, depois da morte de João Costa Azevedo e de João Costa Silva, um pequeno grupo de pessoas poderosas da cidade planejaram realizar a permuta (Tubal Vilela x Virgílio Galassi e outros), mas para isso, combinaram com o cartório a fabricação de uma nova transcrição com o número 5.273, onde se descrevesse as  referências da região que queriam grilar, o que de fato aconteceu.

D) DA PERMUTA DE PESSOAS “DE BEM” PARA MULTIPLICAR DOCUMENTOS ILEGAIS

Em tese, em 05 de fevereiro de 1954, mas possivelmente realizada em outra data. Ocorreu uma permuta entre a Imobiliária Tubal Vilela, Virgílio Galassi, Sesgismundo Pereira, Ruy de Castro e outros, que foi uma farsa para grilar terras que um dia foi de João Costa Azevedo.
Com esta permuta, autoridades da cidade, percebendo que os irmãos de João da Costa Azevedo e os irmãos de João Costa Silva brigavam pelas terras em inventários infindáveis, inclusive litigando contra Lindolfo José Gouveia, desenvolveram um sistema de “criação” de documentos de imóveis (transcrições) sobrepondo os direitos do espólio da família Costa.
Vejamos então, os elementos que tornam possível afirmar que a permuta foi um golpe na fortuna da família Costa.
De um lado a Imobiliária Tubal Vilela oferece duas transcrições em troca de outras cinco. As transcrições oferecidas pela Imobiliária são: 22.374 e 21.856.
A transcrição 21.856 que tem um número parecido com a 21.865 não é de propriedade da Tubal Vilela, mas sim de Aldorando José de Souza. Provavelmente, o número da transcrição foi colocado errado de propósito para dificultar qualquer tipo de investigação, no entanto, é possível inferir que a Imobiliária Tubal Vilela quis dar em troca a propriedade com número de transcrição 21.865, pois a 22.374 e a 21.875 referem-se ao mesmo suposto direito de propriedade, pois foram feitas em duplicata pelo cartório.
De cara, percebe-se a ilegalidade cometida pelo cartório de Primeiro Registro de Imóveis e Hipotecas de Uberlândia que produziu duas transcrições de igual teor, ambas, com capacidades de possibilitarem a execução de fraudes, o que foi exatamente a intenção do Sr. Tubal Vilela dono da Imobiliária de mesmo nome, pois, dolosamente, no mesmo dia 29 de Dezembro de 1952, foram celebradas e registradas em cartórios diferentes duas escrituras de compra e venda de imóvel da mesma área e com as mesmas partes.
A abertura de duas transcrições para a mesma área, por si, já é uma demonstração da fragilidade do sistema que legitima a propriedade por meio de certidões e matrículas de imóveis, pois, como se verá, as terras da família Costa foi roubada exatamente por conta destes tipos de facilidade em “criar” documentos.
Neste caso concreto, na transcrição de número 22.374 existem averbações diferentes das que existem da Averbação 21.865. Quais sejam: Está averbado que nasceram da transcrição 22.374 as transcrições 23.888 (adquiridas por Ruby Manoel Pereira e sua mulher), 23.889 (adquirida por Virgílio Galassi), 23.890 (adquirida por Dirceu Torrano e Milton Torrano), 23.891 (adquirida por João da Costa Azevedo), 23.892 (adquirida por Irany Anecy de Souza) e a 23.893 (Adquiridas por Segismundo Pereira). Ainda está averbado que estas terras foram divididas em três transcrições 23.902 (para Imobiliária Tubal Vilela), 23.903 (para Geraldo Fernandes de Morais) e 23.904 (para Manoel Alves Pereira). Ainda na transcrição 22.374 está averbado que esta foi feita em duplicata com a transcrição 21.865, por isso estaria esta sem efeito.
Ora, sem qualquer ordem judicial, o próprio cartório, de ofício, cancela a transcrição 22.374, mas não cancela outras transcrições que nasceram dela, quais sejam: as propriedades com transcrições números de 23.888 à 23.893 (não por acaso, todos personagens da fraudulenta permuta exceto Rui de Castro e a Imobiliária Tubal Vilela).
De modo curioso, transcrição 21.865 não está averbada a permuta que gerou as transcrições 23.888 à 23.893 ferindo frontalmente o princípio da continuidade, especialmente, porque a transcrição 21.865, nem se quer, foi citada na malfadada permuta.

Na transcrição 21.865, também está averbada a “divisão” da área citando como resultado da divisão as transcrições 23.902 (para Imobiliária Tubal Vilela), 23.903 (para Geraldo Fernandes de Morais) e 23.904 (para Manoel Alves Pereira), ou seja, embora a Imobiliária Tubal Vilela tenha contratualmente dado esta área em permuta, foi esta mesma área que ela recebeu em troca.
Criminosamente, a área que era de 253 hectares na matrícula 21.865 e na matrícula 22.274 (duplicatas), depois da milagrosa “divisão” citada nas averbações da 21.865 e 22.274, passa a ser de 588 hectares, vide 23.902. A transcrição 22.274 além de dobrar de tamanho para enriquecer a Imobiliária Tubal Vilela, ainda gera 05 hectares para Geraldo Fernandes de Moraes e mais 09 hectares para Manoel Alves Pereira.
Desta feita, como se viu até aqui, as duas transcrições dada em troca pela Imobiliária Tubal Vilela possuem uma série de ilegalidades, no entanto, os truques para “grilar” terras de terceiro não param por ai.
Como observou-se, a Imobiliária Tubal Vilela registrou duas Escrituras de Compra e Venda  dos direitos da família de sobre nome Fernandes de Moraes, por conta destas duas escrituras, abriu duas transcrições, de números 21.865 e 22.374 (abertas em duplicata), usou estas transcrições para fazer uma permuta, o resultado desta troca para a Imobiliária é que ela dobrou o tamanho da terra que ela tinha supostamente adquirido da família de sobre nome Fernandes de Moraes. Detalhe: dobrou sua área a partir da divisão de uma de suas áreas, e não porque recebeu terra de ninguém. Além de dobrar o tamanho das terras da Tubal Vilela, destas transcrições nasceram vários direitos de propriedade (grilos de terra) para outras pessoas, como Segismundo Pereira, Irany aneci e Virgílio Galassi.
Ocorre, que a Imobiliária Tubal Vilela nunca adquiriu de fato nada da família Fernandes de Moraes, por dois motivos, primeiro, porque as duas Escrituras de Compra e Venda acima foram assinadas por parte dos Fernandes de Moraes, apenas por duas pessoas, uma o Joaquim Luiz do Prado, que dizia ter procuração de quase todos herdeiros da família Fernandes de Moraes, mas que diga-se a verdade, não sabia nem qual era o nome destes (vide as procurações citadas), outro quem assina é o Manoel Alves Pereira, que é um dos que recebe de volta as terras, quando foi dividida a transcrição 21.865 e 22.374. Ou seja, o golpe começou na fabricação da procuração.
Do outro lado da permuta, estava o Sr. Irany Aneci de Sousa, que dizia oferecer a Imobiliária Tubal Vilela a área descrita na transcrição 13.121, mas que na verdade nunca passou a ser da Tubal Vilela, porque esta transcrição 13.121 teve origem na transcrição oferecida por Segismundo Pereira, 4.339. De modo que, na verdade, o Irany pode até ter comprado a área de Segismundo Pereira, mas nunca trocou a mesma com Tubal Vilela. Além disso, Irany foi o único permutante que desfez a permuta. Diga-se de passagem que está área é a maior área abandonada de Uberlândia, pois nem o falecido Irany, nem seus herdeiros conseguem utilizar a área. Ainda observa-se que o tamanho da área descrita na transcrição 4.339 é de 110 hectares, no entanto, na 13.121 passa a ser de 150 hectares num toque de mágica do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis.
Da parte de Ruby Mamede e esposa, estes teriam entregado em troca das terras da Imobiliária Tubal Vilela, 1,3 hectares que referente a seus direitos na transcrição 8.866 e 8.867, fato estranho, na medida que na primeira transcrição Ruby era dono mas em condomínio com este, e na segunda a área não era dele.
Dirceu Torrano e Milton Torrano deram a transcrição 17.582 em troca das terras da Tubal Vilela, no entanto, embora existam duas transcrições com este número, nenhuma delas era de propriedade dos Torranos, ou seja, os irmãos Torrano não deram nada em troca na permuta.
João Costa Azevedo teria dado 04 hectares de erras descritos na transcrição 5.273, que tinha aproximadamente 110,4 hectares, nesta permuta. Ocorre que João Costa Azevedo era alfabetizado, mas participa da permuta apenas com a digital do polegar. Esta suposta troca, refere-se a apenas 04 hectares dado a Tubal Vilela das terras constantes na 5.273, e em tese, João Costa Azevedo também recebeu outros 04 hectares da Tubal Vilela, ou seja, manteve o tamanho de sua propriedade. Hoje, sabe-se, conforme dito que recebeu a transcrição 23.891 (apenas 04 hectares). Esta matrícula, que seria a única em nome de João Costa Azevedo, até hoje, se quer, foi relacionada como um bem a inventariar no espólio de João Costa azevedo.
O permutante Segismundo Pereira ofereceu a transcrição 4.339, que também teria sido adquirida da família Fernandes de Moraes e teria 23 Alqueires. Desta transcrição teria saído a transcrição 13.121 que foi para Irany Aneci de Souza e também está averbada a permuta feita com a Imobiliária Tubal. Por esta permuta, conforme dito, Segismundo recebeu a transcrição 23.893 com aproximadamente 30 hectares de terras. A 4.330 na verdade pode ter sido vendida para Irany em 1946, ou seja, 12 (doze) anos antes da permuta.
O permutante Virgílio Galassi, em tese, ofereceu em troca a transcrição 23.497, ocorre que aqui também, existem duas transcrições iguais, a outra tem o número 21.856. Nenhuma destas transcrições foi transferida para a Tubal Vilela, ao contrário, foram vendidas a Empresa Agromam Ltda, sob a transcrição 5.026. (hoje bairro Morumbi)
Enfim, o que se demonstrou aqui, é que o restante das terras que um dia foi de João Costa Azevedo fora apropriadas por meio de uma permuta fraudulenta que gerou matrículas sobrepostas a 5.273, de modo produzir riqueza para grileiros e pobreza para os verdadeiros proprietários.

E) CONCLUSÃO

A história das terras do setor leste de Uberlândia não é diferente da história da terra no Brasil. As terras desta região foram adquiridas ou por meio de invasão.
A idéia de que as terras são daqueles que trabalharam e por isso as compraram não passa de um mito. Ao contrário, os negros trabalharam como escravos por mais de 300 anos em nosso país, mesmo assim, quando libertos saíram sem direito a nada.
A partir de 1900, a família Costa (negros) começa a adquirir estas terras por meio de compras e vendas legítimas, no entanto, diversos mecanismos da elite de Uberlândia acabaram por prejudicar os verdadeiros herdeiros de uma enorme quantidade de terras.
Até hoje, os inventário das famílias Costas estão em andamento do Fórum de Uberlândia, e ao que tudo indica os verdadeiro  herdeiros nada receberão, o que se espera é que pelo menos as mais de 7.000 (sete mil) famílias que moram nos bairro irregulares consigam a legalização de suas moradias.

Uberlândia MG, 13 de junho de 2011.
Igino Marcos da Mata de Oliveira
ADVOGADO DA PATORAL DA TERRA MG
igino marcos
Enviado por igino marcos em 13/06/2011
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